Direito Condominial

Seu condomínio tem moradores com a taxa condominial atrasada?

Recupere os valores em aberto com segurança jurídica.

Fale agora com a equipe do Clécio Souza Advogados Associados e entenda como cobrar taxas condominiais em atraso de forma rápida e dentro da lei — protegendo a saúde financeira do condomínio.

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O que diz a lei sobre a taxa condominial?

O pagamento da contribuição condominial é um dever legal de todo condômino, previsto no Código Civil (art. 1.336, inciso I). Em caso de atraso, a convenção do condomínio pode prever multa e juros — mas dentro de limites legais: a multa não pode ultrapassar 2% do valor devido, e os juros de mora devem respeitar o teto de 1% ao mês, salvo previsão diversa na própria convenção.

A boa notícia para o condomínio é que a legislação processual (CPC, art. 784, inciso X) trata a dívida condominial como título executivo extrajudicial — o que, na prática, torna a cobrança judicial mais direta e rápida do que em muitas outras dívidas civis.

Base legal: Código Civil, art. 1.336, I (dever de pagar); art. 1.336, §1º (limites de multa e juros); Código de Processo Civil, art. 784, X (título executivo extrajudicial); Lei 8.009/90, art. 3º, IV (permite penhora do próprio imóvel gerador da dívida, mesmo sendo bem de família).

Como funciona a cobrança?

01

Notificação extrajudicial

Envio de notificação formal ao condômino inadimplente, com prazo para regularização ou proposta de acordo.

02

Protesto e negativação

Em alguns estados, é possível protestar a dívida em cartório e incluir o nome do devedor em cadastros de inadimplentes.

03

Execução judicial

Como a dívida condominial já é título executivo, a ação de execução tende a ser mais rápida do que um processo de conhecimento comum.

04

Penhora do imóvel, se necessário

Persistindo o não pagamento, é possível pedir a penhora da própria unidade — mesmo sendo bem de família, já que a lei prevê essa exceção especificamente para dívidas condominiais.

Fique atento: mudanças recentes

Uma decisão recente do STJ tratou da cobrança de honorários advocatícios contratuais na cobrança judicial de condômino inadimplente. Esse é um tema em desenvolvimento e que pode impactar como os honorários são cobrados nesses processos — recomendamos que síndicos e administradoras conversem com nossa equipe para entender como isso se aplica ao seu condomínio, já que decisões desse tipo podem ter desdobramentos e interpretações distintas conforme o caso.

Outros serviços para o seu condomínio

Convenção e regimento interno

Elaboração e revisão de convenção condominial e regimento interno, adequados à realidade do condomínio.

Assessoria a síndicos

Orientação jurídica contínua para decisões do dia a dia da gestão condominial, com segurança legal.

Assembleias e conflitos entre condôminos

Suporte na condução de assembleias e mediação de conflitos entre moradores.

// SOBRE O ADVOGADO

Clécio Souza do Espírito Santo

OAB/PB 14.463 — Sócio fundador

À frente do Clécio Souza Advogados Associados há mais de 15 anos, com atuação em Direito Condominial, Civil, Empresarial, Trabalhista e Previdenciário, sediado em João Pessoa/PB e com atendimento em todo o Brasil.

Atua junto a síndicos, administradoras e condomínios na cobrança de taxas em atraso, elaboração de convenções e regimentos, e na resolução de conflitos condominiais, sempre priorizando soluções ágeis e seguras.

O que dizem nossos clientes

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"Ótimo atendimento, muito educado e objetivo. Parabéns!"

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"Fui muito bem atendido e orientado. Escritório muito organizado."

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"Equipe séria e competente, recomendo para quem procura assessoria jurídica."

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Dúvidas frequentes

Em geral, não existe um prazo legal mínimo obrigatório — o condomínio pode acionar judicialmente o devedor mesmo a partir do primeiro boleto em atraso, salvo se a convenção estabelecer regra própria. Na prática, muitos condomínios aguardam alguns meses antes de judicializar, mas isso é uma escolha de gestão, não uma exigência legal.

Sim. Embora o imóvel seja considerado bem de família em regra impenhorável, a lei prevê uma exceção específica para dívidas condominiais, permitindo a penhora da própria unidade geradora da dívida.

Não, sem autorização em assembleia. O síndico que conceder descontos ou perdão de encargos sem essa aprovação pode ter que ressarcir o condomínio pelos valores concedidos indevidamente.

Pelo Código Civil, a multa não pode ultrapassar 2% do valor da taxa em atraso, e os juros de mora, salvo previsão diferente na convenção, seguem o limite de 1% ao mês.

Esse é um ponto que vem sendo debatido nos tribunais, inclusive com decisões recentes do STJ sobre o tema. As regras podem variar conforme o caso — o ideal é conversar com nossa equipe para entender como isso se aplica à cobrança do seu condomínio.

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